Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151118
Nº Convencional: JTRP00032520
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: PRORROGAÇÃO DO PRAZO
ACORDO
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RP200110290151118
Data do Acordão: 10/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 20-B/00
Data Dec. Recorrida: 05/11/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART147 N2.
CCIV66 ART9.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 2000/02/15 IN CJ T1 ANOXXV PAG114.
Sumário: I - O pedido para prorrogação do prazo, permitida pelo artigo 147 n.2 do Código de Processo Civil, exige o acordo das partes.
II - Tal acordo tem que ser feito antes de decorrido o prazo inicial e deve constar do requerimento que pede a prorrogação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: