Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121420
Nº Convencional: JTRP00033418
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ARRESTO
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
FACTOS
Nº do Documento: RP200111200121420
Data do Acordão: 11/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 318/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART406 N1 ART407 N1.
Sumário: O "justificado receio" (de que fala a lei a propósito do arresto) de o credor perder a garantia patrimonial do seu crédito, se não exige uma efectiva dissipação ou alienação dos seus bens, exige, pelo menos, alegação e prova de factos que revelem, por parte do devedor, a disposição de ocultar ou alienar os bens, só assim se justificando o receio do credor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: