Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015096 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL CONTRA-ORDENAÇÃO TRANSGRESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199506289510486 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 24/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART135 N1 ART2 ART7. PORT 881-A/94 DE 1994/09/30 ART3. DL 49020 DE 1969/05/23 ART1 ART4. | ||
| Sumário: | I - Não se regulando no novo Código da Estrada, à semelhança do anterior, o relevo da zona de rodagem dos pneus, nem sendo o diploma que regula tal matéria seu regulamento complementar, esse facto continua regulamentado pelo Decreto - Lei n. 49020 na sua plenitude, constituindo uma contravenção punida com multa, processada em processo de transgressão, cujo julgamento é da competência dos Tribunais Judiciais. | ||
| Reclamações: | |||