Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510486
Nº Convencional: JTRP00015096
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL
CONTRA-ORDENAÇÃO
TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: RP199506289510486
Data do Acordão: 06/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 24/95-1
Data Dec. Recorrida: 04/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE94 ART135 N1 ART2 ART7.
PORT 881-A/94 DE 1994/09/30 ART3.
DL 49020 DE 1969/05/23 ART1 ART4.
Sumário: I - Não se regulando no novo Código da Estrada,
à semelhança do anterior, o relevo da zona de rodagem dos pneus, nem sendo o diploma que regula tal matéria seu regulamento complementar, esse facto continua regulamentado pelo Decreto - Lei n. 49020 na sua plenitude, constituindo uma contravenção punida com multa, processada em processo de transgressão, cujo julgamento é da competência dos Tribunais Judiciais.
Reclamações: