Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027067 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EMPREITADA DEFEITO DA OBRA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199910149931150 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 391/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1221 ART1222 ART1223. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/06/15 IN TJ N45 PAG38. | ||
| Sumário: | I - No contrato de empreitada, sendo a obra realizada com defeitos, a indemnização prevista no artigo 1223 do Código Civil não constitui um direito alternativo dos mencionados nos artigos 1221 e 1222, só podendo ser pedida cumulativamente com os direitos enunciados nestes artigos ( eliminação dos defeitos, realização de nova obra, redução do preço e resolução do contrato ) e segundo essa precedência legal. | ||
| Reclamações: | |||