Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931150
Nº Convencional: JTRP00027067
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199910149931150
Data do Acordão: 10/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 391/97
Data Dec. Recorrida: 02/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1221 ART1222 ART1223.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/06/15 IN TJ N45 PAG38.
Sumário: I - No contrato de empreitada, sendo a obra realizada com defeitos, a indemnização prevista no artigo 1223 do Código Civil não constitui um direito alternativo dos mencionados nos artigos 1221 e 1222, só podendo ser pedida cumulativamente com os direitos enunciados nestes artigos ( eliminação dos defeitos, realização de nova obra, redução do preço e resolução do contrato ) e segundo essa precedência legal.
Reclamações: