Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821222
Nº Convencional: JTRP00027650
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO À VIDA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199912079821222
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 468/94
Data Dec. Recorrida: 02/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3 ART564 N2.
Sumário: I - Deve ser atribuída indemnização pela perda do direito à vida mesmo quando a morte da vítima foi imediata e surgiu para ela de forma súbita e inesperada.
II - Não deve reduzir-se a indemnização, por danos morais, atribuída na 1ª instância ao viúvo da vítima do acidente de viação devido ao facto de ele ter contraído segundas núpcias 14 meses depois.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: