Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820920
Nº Convencional: JTRP00024570
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199811109820920
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 17/98
Data Dec. Recorrida: 03/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N5 ART566 N2.
Sumário: I - Sendo a indemnização a atribuir ao lesado uma só - visando o ressarcimento dos danos patrimoniais e não patrimoniais causados pelo evento danoso - o momento da constituição em mora há-de verificar-se em relação ao seu quantitativo total e não em relação a cada um dos seus elementos ou grupos de elementos individualizáveis, devendo, por isso, os juros serem sempre contados a partir da citação, nos termos do artigo 805 n.3 do Código Civil.
Reclamações: