Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024570 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199811109820920 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N5 ART566 N2. | ||
| Sumário: | I - Sendo a indemnização a atribuir ao lesado uma só - visando o ressarcimento dos danos patrimoniais e não patrimoniais causados pelo evento danoso - o momento da constituição em mora há-de verificar-se em relação ao seu quantitativo total e não em relação a cada um dos seus elementos ou grupos de elementos individualizáveis, devendo, por isso, os juros serem sempre contados a partir da citação, nos termos do artigo 805 n.3 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||