Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0331707
Nº Convencional: JTRP00036074
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RP200305150331707
Data do Acordão: 05/15/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART396 N1.
CSC86 ART58 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1989/04/27 IN CJ T2 ANOXIV PAG284.
AC STJ DE 1993/01/07 IN BMJ N423 PAG539.
Sumário: Imputando o requerente ao gerente nomeado o conhecimento das actividades ilícitas, em prejuízo da sociedade, que diz terem sido levadas a cabo pelos antigos gerentes, acrescentando que beneficiou (o gerente nomeado) das mesmas, e atribuindo-lhe um défice de personalidade susceptível de satisfazer o propósito dos sócios que o elegeram, entre os quais se encontram os gerentes suspensos, de conseguirem vantagens especiais para si próprios ou para terceiros em prejuízo da sociedade e do requerente, impõe-se a revogação do despacho recorrido e o prosseguimento dos autos para produção de prova do alegado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: