Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036074 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL PROCEDIMENTOS CAUTELARES ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200305150331707 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART396 N1. CSC86 ART58 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1989/04/27 IN CJ T2 ANOXIV PAG284. AC STJ DE 1993/01/07 IN BMJ N423 PAG539. | ||
| Sumário: | Imputando o requerente ao gerente nomeado o conhecimento das actividades ilícitas, em prejuízo da sociedade, que diz terem sido levadas a cabo pelos antigos gerentes, acrescentando que beneficiou (o gerente nomeado) das mesmas, e atribuindo-lhe um défice de personalidade susceptível de satisfazer o propósito dos sócios que o elegeram, entre os quais se encontram os gerentes suspensos, de conseguirem vantagens especiais para si próprios ou para terceiros em prejuízo da sociedade e do requerente, impõe-se a revogação do despacho recorrido e o prosseguimento dos autos para produção de prova do alegado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |