Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621071
Nº Convencional: JTRP00020569
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: DIVÓRCIO
ÓNUS DA PROVA
DEVERES CONJUGAIS
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: RP199702259621071
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1672.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/01/05 IN CJ T1 ANOIII PAG123.
Sumário: I - Nem toda e qualquer violação dos deveres conjugais
é motivo de divórcio.
II - É necessário que se trate de uma conduta censurável do outro cônjuge, que pela sua gravidade ou reiteração ponha em causa a possibilidade de vida em comum.
III - Compete ao autor alegar e fazer a prova dos factos que servem de fundamento ao divórcio.
Reclamações: