Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035444 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO FACTOS CONCRETOS AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP200212170221887 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART511 N1 ART712 N4. | ||
| Sumário: | I - Na fixação da matéria de facto há que indicar expressamente os factos provados pelos documentos, não bastando dar como reproduzidos os documentos. II - A matéria de facto de que fala o n.1 do artigo 511 do Código de Processo Civil traduz-se em factos concretos, "ocorrências da vida real, fenómenos da natureza, manifestações concretas dos seres vivos, nomeadamente os actos e factos dos homens", no dizer do Professor A. Reis (Anotado, III, pag 209). III - Não constando da base instrutória o valor das rendas pagas desde o início do contrato de arrendamento e o valor das obras exigidas pela autora, impõe-se a ampliação da matéria de facto ao abrigo do disposto no n.4 do artigo 12 do Código de Processo Civil. | ||
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| Decisão Texto Integral: |