Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221887
Nº Convencional: JTRP00035444
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
FACTOS CONCRETOS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP200212170221887
Data do Acordão: 12/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART511 N1 ART712 N4.
Sumário: I - Na fixação da matéria de facto há que indicar expressamente os factos provados pelos documentos, não bastando dar como reproduzidos os documentos.
II - A matéria de facto de que fala o n.1 do artigo 511 do Código de Processo Civil traduz-se em factos concretos, "ocorrências da vida real, fenómenos da natureza, manifestações concretas dos seres vivos, nomeadamente os actos e factos dos homens", no dizer do Professor A. Reis (Anotado, III, pag 209).
III - Não constando da base instrutória o valor das rendas pagas desde o início do contrato de arrendamento e o valor das obras exigidas pela autora, impõe-se a ampliação da matéria de facto ao abrigo do disposto no n.4 do artigo 12 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: