Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710473
Nº Convencional: JTRP00022075
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: RECURSO PENAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO
MULTA
MINISTÉRIO PÚBLICO
ISENÇÃO
Nº do Documento: RP199710229710473
Data do Acordão: 10/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 102/96
Data Dec. Recorrida: 01/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART107 N5 ART411 N1.
CPC67 ART145 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/07/10 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG228.
AC STJ DE 1996/12/04 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG200.
Sumário: I - O Ministério Público, actuando como órgão do Estado com legitimidade para promover o processo penal, não é passível, enquanto tal, da obrigação do pagamento duma multa pelo que a validade de apresentação do requerimento de interposição do recurso no 3º dia útil subsequente ao termo do prazo normal não está dependente do pagamento de qualquer multa.
Reclamações: