Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220412
Nº Convencional: JTRP00007568
Relator: VICTOR BRITES
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
LITISPENDÊNCIA
Nº do Documento: RP199302049220412
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 56/92
Data Dec. Recorrida: 03/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N1 ART498 ART474 N1 C ART493 N2 ART288 N1 E.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART3 ART9 N5 ART16 N5 ART18.
Sumário: I - O processo especial de recuperação de empresa tem uma estrutura específica em que se não pode falar propriamente de autores e réus, mas em que todos são interessados na obtenção de uma solução que a todos agrade.
II - Sujeitos nesse processo especial são a empresa e os credores, qualquer que seja a posição processual que ocupem na lide.
III - Assim, ainda que os requerentes possam ser diversos, existe litispendência sempre que, no decurso de um processo de recuperação é instaurado outro relativamente à mesma empresa.
Reclamações: