Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650319
Nº Convencional: JTRP00019818
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: TORNAS
JUROS
CESSAÇÃO
Nº do Documento: RP199611219650319
Data do Acordão: 11/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART1378 N4.
CCIV66 ART814 N2.
Sumário: I - Não sendo reclamado o pagamento de tornas, estas vencem juros desde a data da sentença de partilha.
Cessa o vencimento de juros a partir do momento em que ocorrer mora do credor.
II - Não tendo sido alegado que, desde a data da sentença, foi oferecido o pagamento aos credores de tornas
( alegou-se apenas que vezes sem conta foi oferecido o pagamento, tendo os Réus recusado ), não pode considerar-se que cessou a obrigação de pagar juros.
Reclamações: