Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019818 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | TORNAS JUROS CESSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199611219650319 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1378 N4. CCIV66 ART814 N2. | ||
| Sumário: | I - Não sendo reclamado o pagamento de tornas, estas vencem juros desde a data da sentença de partilha. Cessa o vencimento de juros a partir do momento em que ocorrer mora do credor. II - Não tendo sido alegado que, desde a data da sentença, foi oferecido o pagamento aos credores de tornas ( alegou-se apenas que vezes sem conta foi oferecido o pagamento, tendo os Réus recusado ), não pode considerar-se que cessou a obrigação de pagar juros. | ||
| Reclamações: | |||