Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921007
Nº Convencional: JTRP00026364
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS FUTUROS
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
Nº do Documento: RP199910129921007
Data do Acordão: 10/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/11/02 IN BMJ N451 PAG50.
Sumário: I - A indemnização relativa a danos futuros, designadamente por incapacidade parcial permanente, deve ser fixada segundo critérios de verosimilhança ou probabilidade, de acordo com o que, no caso concreto, poderá vir a acontecer, seguindo as coisas o seu curso normal, e se, mesmo assim, não puder apurar-se o seu valor exacto, deverá julgar-se segundo a equidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: