Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034607 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | RECURSO DA ARBITRAGEM TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200205160230747 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 36/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/14/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART51 N1. | ||
| Sumário: | Os tribunais comuns são competentes para o conhecimento dos recursos das decisões arbitrais proferidas em processos administrativos de expropriação, não padecendo as respectivas normas legais que o permitem de inconstitucionalidade material. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |