Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230747
Nº Convencional: JTRP00034607
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: RECURSO DA ARBITRAGEM
TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP200205160230747
Data do Acordão: 05/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 36/99
Data Dec. Recorrida: 01/14/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART51 N1.
Sumário: Os tribunais comuns são competentes para o conhecimento dos recursos das decisões arbitrais proferidas em processos administrativos de expropriação, não padecendo as respectivas normas legais que o permitem de inconstitucionalidade material.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: