Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321256
Nº Convencional: JTRP00011659
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
APRENDIZ
PENSÃO
Nº do Documento: RP199405029321256
Data do Acordão: 05/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 76/92-2
Data Dec. Recorrida: 09/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII N5.
Sumário: A pensão emergente de acidente de trabalho sofrido por um aprendiz tirocinante, a reverter para seus pais, tem por base a retribuição média prevista no n. 5 da Base XXIII da Lei n. 2127 de 03/08/65.
Reclamações: