Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330561
Nº Convencional: JTRP00035524
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200302270330561
Data do Acordão: 02/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 ART564 ART566.
Sumário: I - Quem negoceia actos tendentes à celebração de um contrato e interrompe as negociações com violação das regras da boa fé, incorre em responsabilidade por culpa na formação dos contratos.
II - Os danos negativos resultantes da responsabilidade contratual são todos aqueles que o interessado sofreu por ter deixado de ver satisfeito o seu interesse negativo (interesse em que as negociações não se frustram e o contrato não deixa de ser celebrado).
III - Se o autor deixou de arrendar um prédio seu, por estar convicto de que ia concluir um negócio com o réu, que se frustrou por culpa injustificada deste, tem direito a ser indemnizado pelos prejuízos sofridos com a não celebração daquele arrendamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: