Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224935
Nº Convencional: JTRP00013222
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RP199005100224935
Data do Acordão: 05/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART265 N1 ART250 N3 ART58 N1 A.
Sumário: É de anular a deliberação social em que estiveram presentes herdeiros de sócio recentemente falecido, mas a quem lhes foi permitido apenas estarem presentes, sendo-lhes vedado participar na discussão e votação, porque susceptível de ter influído na formação da maioria dos votos necessários para a sua aprovação.
Reclamações: