Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013222 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199005100224935 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART265 N1 ART250 N3 ART58 N1 A. | ||
| Sumário: | É de anular a deliberação social em que estiveram presentes herdeiros de sócio recentemente falecido, mas a quem lhes foi permitido apenas estarem presentes, sendo-lhes vedado participar na discussão e votação, porque susceptível de ter influído na formação da maioria dos votos necessários para a sua aprovação. | ||
| Reclamações: | |||