Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851411
Nº Convencional: JTRP00025231
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
Nº do Documento: RP199902089851411
Data do Acordão: 02/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 117/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1345 N1 ART1350 ART1352 N1.
Sumário: I - No processo de inventário, mesmo que se não tenha a certeza de que certo bem ou bens pertencem à herança devem ser relacionados.
II - As questões susceptíveis de influir na partilha dos bens devem ser resolvidas antes da conferência de interessados.
Reclamações: