Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025231 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS | ||
| Nº do Documento: | RP199902089851411 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 117/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1345 N1 ART1350 ART1352 N1. | ||
| Sumário: | I - No processo de inventário, mesmo que se não tenha a certeza de que certo bem ou bens pertencem à herança devem ser relacionados. II - As questões susceptíveis de influir na partilha dos bens devem ser resolvidas antes da conferência de interessados. | ||
| Reclamações: | |||