Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0122880
Nº Convencional: JTRP00000672
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: PROCESSO
PROVAS
DEPOIMENTO DE PARTE
CONFISSãO
SIMULAçãO
Nº do Documento: RP199101150122880
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: MAIORIA COM UM VOTO VENC.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAçãO.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART554 N1 ART553 N3 ART552 ART484 N1.
CCIV66 ART352 ART361.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/06/15 IN CJ T3 ANOIV PAG812.
Sumário: 1- Em acção não contestada, em que pelos autores e pedida a declaração de nulidade por simulação de compra e venda celebrada entre eles, como vendedores, e os reus, como compradores, mas em que foi deduzida oposição espontanea por terceiros que se afirmam titulares do direito de preferencia legal em relação a aquisição em causa, e inadmissivel o depoimento de parte pelos opoentes sobre factos a que são estranhos, dado o disposto no art. 554, do Codigo de Processo Civil.
E em tal caso, e tambem inadmissivel o depoimento de parte dos A.A. a requerimento dos reus, visto que os factos em causa eram favoraveis aos A.A. e tendo em atenção a finalidade do depoimento de parte a que se reportam os artigos 352 e seguintes do Codigo Civil e 552 e seguintes do C.P.C..
Tambem no caso e inadmissivel o depoimento de parte dos R.R. por a impugnação dos opoentes retirar eficacia a confissão destes que, assim, não podiam dispor da relação juridica.
Reclamações: