Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421213
Nº Convencional: JTRP00015295
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199506069421213
Data do Acordão: 06/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 90/93-1
Data Dec. Recorrida: 10/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART23 N1 ART25 N6 B ART26 N2.
Sumário: I - É irrelevante para se fixar o preço justo de terreno expropriado com possibilidades para construção, o facto do Plano Director Regional ser anterior à declaração da sua utilidade pública e por aquele estar prevista a passagem de uma estrada, pois a lei reporta-se a terrenos aptos para construção e não a terrenos destinados a esse fim.
II - No cálculo do preço do terreno expropriado deve atender-se ao volume de construções existentes nas suas proximidades e não à que o Plano Director Municipal imponha.
III - A actualização das indemnizações não depende de requerimento do interessado pois a lei impõe que o seja à data final do processo.
Reclamações: