Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000385 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO NOTIFICAçãO FALTA DE CONTESTAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199106209110204 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART253 N1 ART484 N1 ART784 N2 ART817 N2 ART925. | ||
| Sumário: | 1 - Nos embargos de executado, não ha lugar a citação do embargado-exequente mas a sua notificação na pessoa do respectivo mandatario judicial. 2 - A falta, porem, de contestação dos embargos não tem efeito cominatorio precisamente porque o embargado não foi citado: a cominação prevista nos arts. 484, n.1, e 784, n.2, do CPC esta intimamente ligada a citação e, para se aplicar, e necessario que o reu tenha sido citado na sua propria pessoa e que no acto da citação tenha sido avisado de que, se não responder, se consideram confessados os factos articulados ou se verificara condenação no pedido. | ||
| Reclamações: | |||