Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110204
Nº Convencional: JTRP00000385
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
NOTIFICAçãO
FALTA DE CONTESTAçãO
Nº do Documento: RP199106209110204
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART253 N1 ART484 N1 ART784 N2 ART817 N2 ART925.
Sumário: 1 - Nos embargos de executado, não ha lugar a citação do embargado-exequente mas a sua notificação na pessoa do respectivo mandatario judicial.
2 - A falta, porem, de contestação dos embargos não tem efeito cominatorio precisamente porque o embargado não foi citado: a cominação prevista nos arts. 484, n.1, e 784, n.2, do CPC esta intimamente ligada a citação e, para se aplicar, e necessario que o reu tenha sido citado na sua propria pessoa e que no acto da citação tenha sido avisado de que, se não responder, se consideram confessados os factos articulados ou se verificara condenação no pedido.
Reclamações: