Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550760
Nº Convencional: JTRP00016656
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
VENDA JUDICIAL
MÓVEIS
DEPOSITÁRIO
Nº do Documento: RP199512189550760
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART909 N1 A N4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1976/10/22 IN CJ T3 ANOI PAG664.
Sumário: I - Na acção especial de posse judicial avulsa em que se pede a entrega de bens móveis arrematados em hasta pública, por não ser o processo idóneo, não pode o depositário dos mesmos deixar de os entregar alegando conluio entre o exequente e o comprador.
Reclamações: