Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016656 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA VENDA JUDICIAL MÓVEIS DEPOSITÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199512189550760 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART909 N1 A N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1976/10/22 IN CJ T3 ANOI PAG664. | ||
| Sumário: | I - Na acção especial de posse judicial avulsa em que se pede a entrega de bens móveis arrematados em hasta pública, por não ser o processo idóneo, não pode o depositário dos mesmos deixar de os entregar alegando conluio entre o exequente e o comprador. | ||
| Reclamações: | |||