Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230336
Nº Convencional: JTRP00006724
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199211309230336
Data do Acordão: 11/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 167/91-2
Data Dec. Recorrida: 11/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: Se um trabalhador desempenhava as funções de gerente no café da entidade empregadora e tinha ainda as funções de recebimento e registo do Totoloto e, à 5ª feira, as de fecho da caixa e se retirou do dinheiro do Totoloto a importância de 30000 excudos, tendo deixado no seu lugar um vale de 30000 escudos, se uma tal actuação estava de acordo com a prática verificada no dito café que era extensiva a outros empregados e se o mesmo trabalhador alguns dias depois pretendeu pagar aquela importância através de cheque que não foi aceite, não se verifica a justa causa para o seu despedimento.
Reclamações: