Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006724 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199211309230336 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 167/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | Se um trabalhador desempenhava as funções de gerente no café da entidade empregadora e tinha ainda as funções de recebimento e registo do Totoloto e, à 5ª feira, as de fecho da caixa e se retirou do dinheiro do Totoloto a importância de 30000 excudos, tendo deixado no seu lugar um vale de 30000 escudos, se uma tal actuação estava de acordo com a prática verificada no dito café que era extensiva a outros empregados e se o mesmo trabalhador alguns dias depois pretendeu pagar aquela importância através de cheque que não foi aceite, não se verifica a justa causa para o seu despedimento. | ||
| Reclamações: | |||