Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330161
Nº Convencional: JTRP00012345
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: NULIDADES
PRAZO DE ARGUIÇÃO
FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE
DECISÃO
RECURSO
Nº do Documento: RP199311299330161
Data do Acordão: 11/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPC ART153 ART205 ART596.
CPT ART142 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/03/19 IN AD STA N376 PAG474.
Sumário: I - É de cinco dias a contar da sua realização o prazo para invocar a nulidade de uma junta médica.
II - A decisão do juiz que fixa o grau da incapacidade para o trabalho de acordo com o atribuído na junta médica é definitiva, insusceptível de recurso.
Reclamações: