Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012345 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | NULIDADES PRAZO DE ARGUIÇÃO FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE DECISÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199311299330161 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC ART153 ART205 ART596. CPT ART142 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/03/19 IN AD STA N376 PAG474. | ||
| Sumário: | I - É de cinco dias a contar da sua realização o prazo para invocar a nulidade de uma junta médica. II - A decisão do juiz que fixa o grau da incapacidade para o trabalho de acordo com o atribuído na junta médica é definitiva, insusceptível de recurso. | ||
| Reclamações: | |||