Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020481 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONTA DE DEPÓSITO NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP299702139631582 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 357/95-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART837 N5 ART837-A N1 ART861-A N1. DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 N1 N2 ART79 N1 N2 ART84. CP95 ART195 | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9550970 DE 1995/11/20. AC RP PROC9631233 DE 1996/12/12. AC RP PROC9631312 DE 1997/01/23. AC RC DE 1996/05/14 IN CJ T4 ANOXXI PAG19. | ||
| Sumário: | I - Tendo o exequente indicado as instituições bancárias onde os executados possam ter constituído qualquer depósito e sugerido que a penhora fosse efectuada através de ofício dirigido ao Banco de Portugal, nada mais pode ser-lhe exigido no sentido do cumprimento da identificação dos bens a penhorar a que se reporta o n.1 do artigo 837 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||