Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631582
Nº Convencional: JTRP00020481
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
CONTA DE DEPÓSITO
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
Nº do Documento: RP299702139631582
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 357/95-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART837 N5 ART837-A N1 ART861-A N1.
DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 N1 N2 ART79 N1 N2 ART84.
CP95 ART195
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9550970 DE 1995/11/20.
AC RP PROC9631233 DE 1996/12/12.
AC RP PROC9631312 DE 1997/01/23.
AC RC DE 1996/05/14 IN CJ T4 ANOXXI PAG19.
Sumário: I - Tendo o exequente indicado as instituições bancárias onde os executados possam ter constituído qualquer depósito e sugerido que a penhora fosse efectuada através de ofício dirigido ao Banco de Portugal, nada mais pode ser-lhe exigido no sentido do cumprimento da identificação dos bens a penhorar a que se reporta o n.1 do artigo 837 do Código de Processo Civil.
Reclamações: