Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710084
Nº Convencional: JTRP00020499
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
DOENÇA
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199703129710084
Data do Acordão: 03/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 639/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 A.
Sumário: I - O crime de ofensas corporais simples de que resultaram para o ofendido lesões que lhe determinaram 15 dias de doença sem impossibilidade para o trabalho não está amnistiado pelo artigo 1 alínea a) da Lei 15/94 de 11 de Maio.
II - Com efeito, o preceito prescreve " ... são amnistiados... alínea a) os crimes de ofensas corporais voluntárias quando a doença ou impossibilidade para o trabalho causada não tenha excedido 10 dias... ". E o emprego da dijuntiva torna ou claro que basta que o período de doença, mesmo sem impossibilidade para o trabalho, seja superior a 10 dias.
Reclamações: