Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020499 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS DOENÇA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199703129710084 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 639/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 A. | ||
| Sumário: | I - O crime de ofensas corporais simples de que resultaram para o ofendido lesões que lhe determinaram 15 dias de doença sem impossibilidade para o trabalho não está amnistiado pelo artigo 1 alínea a) da Lei 15/94 de 11 de Maio. II - Com efeito, o preceito prescreve " ... são amnistiados... alínea a) os crimes de ofensas corporais voluntárias quando a doença ou impossibilidade para o trabalho causada não tenha excedido 10 dias... ". E o emprego da dijuntiva torna ou claro que basta que o período de doença, mesmo sem impossibilidade para o trabalho, seja superior a 10 dias. | ||
| Reclamações: | |||