Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006536 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE PEDIDOS PROCESSO ACÇÃO ESPECIAL RESTITUIÇÃO DE POSSE SERVIDÃO DE AQUEDUTO SERVIDÃO DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199310269310082 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 160/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART470 N1 ART31. | ||
| Sumário: | Tendo o A. na acção a finalidade principal da restituição da servidão de aqueduto e consequente passagem a pé para regular a sua utilização, o processo próprio é o da acção declarativa com processo comum, sem que do facto de instrumentalmente terem pedido também que se declarasse serem donos dos prédios e comproprietários das águas captadas e o reconhecimento pelos RR. dos competentes direitos resulte a ilegal cumulação de pedidos por correspondência de formas de processo diferentes ( processo comum e acção de restituição de posse ). | ||
| Reclamações: | |||