Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310082
Nº Convencional: JTRP00006536
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
PROCESSO
ACÇÃO ESPECIAL
RESTITUIÇÃO DE POSSE
SERVIDÃO DE AQUEDUTO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199310269310082
Data do Acordão: 10/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 160/91
Data Dec. Recorrida: 08/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART470 N1 ART31.
Sumário: Tendo o A. na acção a finalidade principal da restituição da servidão de aqueduto e consequente passagem a pé para regular a sua utilização, o processo próprio é o da acção declarativa com processo comum, sem que do facto de instrumentalmente terem pedido também que se declarasse serem donos dos prédios e comproprietários das águas captadas e o reconhecimento pelos RR. dos competentes direitos resulte a ilegal cumulação de pedidos por correspondência de formas de processo diferentes
( processo comum e acção de restituição de posse ).
Reclamações: