Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023527 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL RECUPERAÇÃO DE EMPRESA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199809299820574 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | CONFLITO ENTRE T J V CONDE 2J E TRIBUNAL DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA E DE FALÊNCIA DE VILA NOVA DE GAIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/96 DE 1996/08/31 ART1 ART2 ART4. | ||
| Sumário: | I - Compete aos tribunais de recuperação de empresa e de falência preparar e julgar os processos especiais, e respectivos incidentes e apensos, de recuperação de empresa e de falência. | ||
| Reclamações: | |||