Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820574
Nº Convencional: JTRP00023527
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199809299820574
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: CONFLITO ENTRE T J V CONDE 2J E TRIBUNAL DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA
E DE FALÊNCIA DE VILA NOVA DE GAIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: L 37/96 DE 1996/08/31 ART1 ART2 ART4.
Sumário: I - Compete aos tribunais de recuperação de empresa e de falência preparar e julgar os processos especiais, e respectivos incidentes e apensos, de recuperação de empresa e de falência.
Reclamações: