Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013863 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS MORAIS LUCRO CESSANTE DANOS FUTUROS INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199502279450329 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 171/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/31/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N3 ART566 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG819. | ||
| Sumário: | I - Na fixação da indemnização por danos não patrimoniais, deve atender-se aos padrões seguidos pela jurisprudência, tendo-se em conta as flutuações da moeda, mas a mesma deverá ter um alcance significativo e não meramente simbólico. II - A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade parcial permanente física é devida mesmo que não se prove ter dela resultado diminuição actual dos proventos profissionais do lesado. | ||
| Reclamações: | |||