Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450329
Nº Convencional: JTRP00013863
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
LUCRO CESSANTE
DANOS FUTUROS
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
Nº do Documento: RP199502279450329
Data do Acordão: 02/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 171/91
Data Dec. Recorrida: 07/31/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3 ART566 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG819.
Sumário: I - Na fixação da indemnização por danos não patrimoniais, deve atender-se aos padrões seguidos pela jurisprudência, tendo-se em conta as flutuações da moeda, mas a mesma deverá ter um alcance significativo e não meramente simbólico.
II - A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade parcial permanente física é devida mesmo que não se prove ter dela resultado diminuição actual dos proventos profissionais do lesado.
Reclamações: