Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015972 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | EMPREITADA DONO DA OBRA DESISTÊNCIA INDEMNIZAÇÃO CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA DEFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199601229550370 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 205/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1221 N1 ART1229 ART1222 N1. CPC67 ART661. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1988/04/21 IN CJ T2 PAG267. | ||
| Sumário: | I - A desistência pelo dono da obra da empreitada contratada fá-lo incorrer no dever de indemnizar consagrado no artigo 1229 do Código Civil ( danos emergentes e lucros cessantes do empreiteiro ); mas, não tendo a parte executada da obra sido realizada devidamente, ao valor da indemnização deve ser deduzido um montante correspondente à desvalorização sofrida em relação ao que foi contratado. II - Na falta de elementos para liquidar tal desvalorização, a liquidação da indemnização a favor do empreiteiro deve ser relegada para a execução da sentença. III - Os direitos conferidos ao dono da obra pelos artigos 1221 n.1 e 1222 do Código Civil, devem ser exercidos sucessivamente, e não arbitrariamente, pela ordem vasada em tais preceitos. | ||
| Reclamações: | |||