Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820588
Nº Convencional: JTRP00024807
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
FALTA
PROMOÇÃO
CADUCIDADE
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: RP199812159820588
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 150-C/96
Data Dec. Recorrida: 02/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 A.
Sumário: I - Não pode declarar-se a caducidade da providência cautelar por motivo de negligência dos autores
( embora haja sido provada ) na prática dos actos de que dependia o andamento da acção principal já proposta, quando nesta foi ordenada a suspensão da instância, mas sem fixação do prazo da sua duração
( embora devesse ter sido fixado ).
Reclamações: