Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024807 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA ACÇÃO DE CONDENAÇÃO FALTA PROMOÇÃO CADUCIDADE PROVIDÊNCIA CAUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RP199812159820588 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 150-C/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART382 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Não pode declarar-se a caducidade da providência cautelar por motivo de negligência dos autores ( embora haja sido provada ) na prática dos actos de que dependia o andamento da acção principal já proposta, quando nesta foi ordenada a suspensão da instância, mas sem fixação do prazo da sua duração ( embora devesse ter sido fixado ). | ||
| Reclamações: | |||