Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000703 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | EMIGRAçãO CLANDESTINA | ||
| Nº do Documento: | RP199112119110522 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 154/88-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49400 DE 1969/11/24 ART2. | ||
| Sumário: | 1- Apesar de ter ficado provado que o recorrente pos a disposição dos seus co-reus uma sala com vista a sua utilização para facilitar a entrega, pelos candidatos a emigração, de documentação e das quantias que lhes eram exigidas; que solicitou a tres pessoas que angariassem trabalhadores interessados em emigrar para a Arabia Saudita; que guardou durante algum tempo a quantia de ... que lhe foi entregue por candidatos a emigração, não pode ser condenado como cumplice do crime de aliciamento e auxilio a emigração clandestina se não ficou demonstrado que sabia que os ditos co-reus aliciavam nacionais para sairem clandestinamente do pais. | ||
| Reclamações: | |||