Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110522
Nº Convencional: JTRP00000703
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: EMIGRAçãO CLANDESTINA
Nº do Documento: RP199112119110522
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 154/88-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: DL 49400 DE 1969/11/24 ART2.
Sumário: 1- Apesar de ter ficado provado que o recorrente pos a disposição dos seus co-reus uma sala com vista a sua utilização para facilitar a entrega, pelos candidatos a emigração, de documentação e das quantias que lhes eram exigidas; que solicitou a tres pessoas que angariassem trabalhadores interessados em emigrar para a Arabia Saudita; que guardou durante algum tempo a quantia de ... que lhe foi entregue por candidatos a emigração, não pode ser condenado como cumplice do crime de aliciamento e auxilio a emigração clandestina se não ficou demonstrado que sabia que os ditos co-reus aliciavam nacionais para sairem clandestinamente do pais.
Reclamações: