Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250740
Nº Convencional: JTRP00007494
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
ACLARAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199301269250740
Data do Acordão: 01/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 46/91
Data Dec. Recorrida: 07/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N3 ART158 N1.
Sumário: I - O agravo do despacho que aclarou outro anterior objecto do pedido de esclarecimento abrange também este último despacho.
II - Não padece de falta de fundamentação o despacho que ordena a suspensão do arrolamento de certos bens "em virtude da dedução dos embargos" e "nos termos do nº 2 do artigo 1043 do Código de Processo Civil".
Reclamações: