Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007494 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO ACLARAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199301269250740 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 46/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N3 ART158 N1. | ||
| Sumário: | I - O agravo do despacho que aclarou outro anterior objecto do pedido de esclarecimento abrange também este último despacho. II - Não padece de falta de fundamentação o despacho que ordena a suspensão do arrolamento de certos bens "em virtude da dedução dos embargos" e "nos termos do nº 2 do artigo 1043 do Código de Processo Civil". | ||
| Reclamações: | |||