Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007930 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | APRECIAÇÃO DA PROVA TRANSGRESSÃO CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199303109330063 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 291/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART127. | ||
| Sumário: | A prova produzida e documentada em acta em que o autuante diz ter reconhecido o arguido - que seguia à sua frente tripulando o motociclo em que transportava um indivíduo do sexo feminino, ambos sem capacete, tendo-o ultrapassado sem o mandar parar para levantar o auto - e a testemunha, possuidor do motociclo, diz que não lho emprestou, dizendo a outra testemunha, namorada do arguido, que na altura referida pelo autuante estava a namorar com o mesmo arguido, não é geradora duma convicção suficientemente séria e segura que permita a condenação. | ||
| Reclamações: | |||