Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330063
Nº Convencional: JTRP00007930
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
TRANSGRESSÃO
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199303109330063
Data do Acordão: 03/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 291/92-1
Data Dec. Recorrida: 11/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART127.
Sumário: A prova produzida e documentada em acta em que o autuante diz ter reconhecido o arguido - que seguia
à sua frente tripulando o motociclo em que transportava um indivíduo do sexo feminino, ambos sem capacete, tendo-o ultrapassado sem o mandar parar para levantar o auto - e a testemunha, possuidor do motociclo, diz que não lho emprestou, dizendo a outra testemunha, namorada do arguido, que na altura referida pelo autuante estava a namorar com o mesmo arguido, não é geradora duma convicção suficientemente séria e segura que permita a condenação.
Reclamações: