Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220765
Nº Convencional: JTRP00007533
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
LOCAÇÃO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
NULIDADE DO CONTRATO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RP199302099220765
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 301/91-6
Data Dec. Recorrida: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N1 ART1085 N1 ART289 N1 ART473 N1 ART479 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/01/14 IN BMJ N213 PAG214.
Sumário: I - É admissível um contrato-promessa de cessão de exploração de estabelecimento comercial.
II - A cláusula em que se declara " que se promete dar e tomar a exploração de um estabelecimento até determinada data e por certa quantia mensal " não é contrato-promessa mas contrato definitivo de locação de estabelecimento.
III - Pedida a declaração de nulidade de um contrato, depois de o mesmo ter sido cumprido, e ocorrendo essa nulidade, cada parte deve restituir o que recebeu em espécie e valor, segundo o princípio geral do enriquecimento sem causa.
Reclamações: