Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007533 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA LOCAÇÃO ESTABELECIMENTO COMERCIAL NULIDADE DO CONTRATO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199302099220765 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 301/91-6 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N1 ART1085 N1 ART289 N1 ART473 N1 ART479 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/01/14 IN BMJ N213 PAG214. | ||
| Sumário: | I - É admissível um contrato-promessa de cessão de exploração de estabelecimento comercial. II - A cláusula em que se declara " que se promete dar e tomar a exploração de um estabelecimento até determinada data e por certa quantia mensal " não é contrato-promessa mas contrato definitivo de locação de estabelecimento. III - Pedida a declaração de nulidade de um contrato, depois de o mesmo ter sido cumprido, e ocorrendo essa nulidade, cada parte deve restituir o que recebeu em espécie e valor, segundo o princípio geral do enriquecimento sem causa. | ||
| Reclamações: | |||