Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230604
Nº Convencional: JTRP00008292
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199303089230604
Data do Acordão: 03/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 C ART668 N1 B C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/02/13 IN BMJ N254 PAG161.
AC STJ DE 1978/02/21 IN BMJ N281 PAG241.
Sumário: I - Viola-se o disposto no artigo 510, nº 1, alínea c), do Código de Processo Civil, ao conhecer-se desde logo do pedido no saneador, quando se não verifica o necessário circunstancialismo factual.
II - Esta violação não está contemplada, pelo menos directamente, em qualquer das alíneas do nº 1 do artigo 668, do Código de Processo Civil, nomeadamente nas alíneas b) e c).
III - Está-se, sim, perante um erro de julgamento, realidade bem diferente do vício de nulidade de sentença.
Reclamações: