Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008292 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO NULIDADE DE SENTENÇA ERRO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199303089230604 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1 C ART668 N1 B C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/02/13 IN BMJ N254 PAG161. AC STJ DE 1978/02/21 IN BMJ N281 PAG241. | ||
| Sumário: | I - Viola-se o disposto no artigo 510, nº 1, alínea c), do Código de Processo Civil, ao conhecer-se desde logo do pedido no saneador, quando se não verifica o necessário circunstancialismo factual. II - Esta violação não está contemplada, pelo menos directamente, em qualquer das alíneas do nº 1 do artigo 668, do Código de Processo Civil, nomeadamente nas alíneas b) e c). III - Está-se, sim, perante um erro de julgamento, realidade bem diferente do vício de nulidade de sentença. | ||
| Reclamações: | |||