Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00008727 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA TRIBUNAL DO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199304279330011 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VINHAIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N2 ART800 ART668 N1 B C ART684 N3 ART63 N1 ART267 N1. LOTJ87 ART14 ART18 N1 ART64 B. | ||
| Sumário: | I - Os factores de que depende a competência do Tribunal ( pedido e causa de pedir ) e porque ela fixa-se no momento em que a acção se propõe, só podem aferir-se através da petição inicial. II - Cabe na jurisdição dos tribunais judiciais, de competência genérica, a questão não atribuída por lei à jurisdição dos tribunais de competência especializada. | ||
| Reclamações: | |||