Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330011
Nº Convencional: JTRP00008727
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: RP199304279330011
Data do Acordão: 04/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N2 ART800 ART668 N1 B C ART684 N3 ART63 N1 ART267 N1.
LOTJ87 ART14 ART18 N1 ART64 B.
Sumário: I - Os factores de que depende a competência do Tribunal
( pedido e causa de pedir ) e porque ela fixa-se no momento em que a acção se propõe, só podem aferir-se através da petição inicial.
II - Cabe na jurisdição dos tribunais judiciais, de competência genérica, a questão não atribuída por lei
à jurisdição dos tribunais de competência especializada.
Reclamações: