Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731291
Nº Convencional: JTRP00022943
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO DE JULGAMENTO
CULPA
Nº do Documento: RP199801159731291
Data do Acordão: 01/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 287/97-2
Data Dec. Recorrida: 06/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N2.
CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: I - O erro de julgamento não pode dar origem a qualquer nulidade da sentença.
II - A culpa pode radicar-se na violação dos deveres gerais de cautela e previsão ou decorrer da violação de uma norma ou disposição regulamentar.
III - No caso particular dos acidentes de viação, o que importa essencialmente determinar, mais de que uma violação formal de uma regra de trânsito, é o processo causal de verificação do acidente, ou seja, a conduta concreta de cada um dos intervenientes e a influência dela na sua produção.
Reclamações: