Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022943 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA ERRO DE JULGAMENTO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199801159731291 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 287/97-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/27/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N2. CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - O erro de julgamento não pode dar origem a qualquer nulidade da sentença. II - A culpa pode radicar-se na violação dos deveres gerais de cautela e previsão ou decorrer da violação de uma norma ou disposição regulamentar. III - No caso particular dos acidentes de viação, o que importa essencialmente determinar, mais de que uma violação formal de uma regra de trânsito, é o processo causal de verificação do acidente, ou seja, a conduta concreta de cada um dos intervenientes e a influência dela na sua produção. | ||
| Reclamações: | |||