Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821489
Nº Convencional: JTRP00028605
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200007069821489
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 53/97
Data Dec. Recorrida: 07/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART112.
Sumário: Nos arrendamentos comerciais a falta de comunicação ao senhorio, pelos herdeiros do óbito do inquilino e do direito dos sucessores nos 180 dias subsequentes ao óbito e através dos respectivos documentos, não determina a caducidade do contrato de arrendamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: