Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110630
Nº Convencional: JTRP00002544
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISãO
APRESENTAçãO A PAGAMENTO
ACUSAçãO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
REJEIçãO
Nº do Documento: RP199201229110630
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 314/91-1
Data Dec. Recorrida: 06/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: CPP87 ART311.
Sumário: I - A questão da qualificação juridico-criminal do cheque, cuja apresentação a pagamento e sua devolução por falta de provisão ocorram em data anterior a nele indicada como data da sua emissão, tem merecido soluções divergentes.
II - Havendo mais do que uma corrente jurisprudencial com soluções divergentes para o caso concreto, não pode considerar-se a acusação deduzida pelo Ministerio Publico manifestamente infundada, no caso de se aderir a corrente divergente daquela em que se fundamentou a acusação.
Reclamações: