Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00002544 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISãO APRESENTAçãO A PAGAMENTO ACUSAçãO MANIFESTAMENTE INFUNDADA REJEIçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199201229110630 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 314/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311. | ||
| Sumário: | I - A questão da qualificação juridico-criminal do cheque, cuja apresentação a pagamento e sua devolução por falta de provisão ocorram em data anterior a nele indicada como data da sua emissão, tem merecido soluções divergentes. II - Havendo mais do que uma corrente jurisprudencial com soluções divergentes para o caso concreto, não pode considerar-se a acusação deduzida pelo Ministerio Publico manifestamente infundada, no caso de se aderir a corrente divergente daquela em que se fundamentou a acusação. | ||
| Reclamações: | |||