Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032083 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO SUBSTITUIÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200105230140466 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2496-A/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART212. | ||
| Sumário: | I - Decretada, por decisão transitada em julgado, a medida de prisão preventiva, só é legalmente admissível a sua revogação ou a sua substituição por outra menos grave desde que supervenientemente àquela decisão ocorram razões que impliquem uma atenuação das exigências cautelares que determinaram a aplicação da medida revidenda (artigo 212 do Código de Processo Penal). II - O recurso não é o meio directo adequado de reagir contra irregularidades processuais. Estas devem ser arguidas previamente perante o tribunal que as cometeu e da decisão que sobre a arguição for tomada é que pode caber recurso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |