Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140466
Nº Convencional: JTRP00032083
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
REVOGAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RP200105230140466
Data do Acordão: 05/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 2496-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART212.
Sumário: I - Decretada, por decisão transitada em julgado, a medida de prisão preventiva, só é legalmente admissível a sua revogação ou a sua substituição por outra menos grave desde que supervenientemente àquela decisão ocorram razões que impliquem uma atenuação das exigências cautelares que determinaram a aplicação da medida revidenda (artigo 212 do Código de Processo Penal).
II - O recurso não é o meio directo adequado de reagir contra irregularidades processuais. Estas devem ser arguidas previamente perante o tribunal que as cometeu e da decisão que sobre a arguição for tomada é que pode caber recurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: