Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029054 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200005080050148 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXV PAG179 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 281/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CNOT67 ART100 NA REDACÇÃO DO DL 286/84 DE 1984/08/23 ART1. CCIV66 ART342 ART343 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/03/03 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG114. | ||
| Sumário: | I - O justificante que na escritura de justificação notarial de compra e venda invocou o usucapião como causa da aquisição do direito que se arroga, tem o ónus da prova dos respectivos factos quando, como réu na subsequente acção de apreciação negativa, se opõe ao pedido do autor de declaração de nulidade da referida escritura. II - Os autores dessa acção têm o ónus da prova dos factos relacionados com o pedido, ali cumulado, de lhes ser restituído o prédio em causa como comproprietários do mesmo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |