Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050148
Nº Convencional: JTRP00029054
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200005080050148
Data do Acordão: 05/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXV PAG179
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 281/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CNOT67 ART100 NA REDACÇÃO DO DL 286/84 DE 1984/08/23 ART1.
CCIV66 ART342 ART343 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/03 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG114.
Sumário: I - O justificante que na escritura de justificação notarial de compra e venda invocou o usucapião como causa da aquisição do direito que se arroga, tem o ónus da prova dos respectivos factos quando, como réu na subsequente acção de apreciação negativa, se opõe ao pedido do autor de declaração de nulidade da referida escritura.
II - Os autores dessa acção têm o ónus da prova dos factos relacionados com o pedido, ali cumulado, de lhes ser restituído o prédio em causa como comproprietários do mesmo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: