Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00009605 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA PAGAMENTO PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199412209420414 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8937/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART312 ART313 ART317. | ||
| Sumário: | I -A prescrição prevista no artigo 317 do Código Civil é uma prescrição presuntiva que se fundamenta na presunção do pagamento. II - Tal presunção deve considerar-se ilidida sempre que o devedor pratique em juízo actos incompatíveis com a presunção de pagamento - artigo 313 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||