Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420414
Nº Convencional: JTRP00009605
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
PAGAMENTO
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199412209420414
Data do Acordão: 12/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 8937/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART312 ART313 ART317.
Sumário: I -A prescrição prevista no artigo 317 do Código Civil
é uma prescrição presuntiva que se fundamenta na presunção do pagamento.
II - Tal presunção deve considerar-se ilidida sempre que o devedor pratique em juízo actos incompatíveis com a presunção de pagamento - artigo 313 do Código Civil.
Reclamações: