Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030559 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA EMBARGOS DE EXECUTADO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP200011090031163 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 163/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART832 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1997/03/06 IN CJ T2 ANOXXII PAG79. | ||
| Sumário: | Ocorrendo uma penhora provisória, nos termos do disposto no artigo 832 n.2 do Código de Processo Civil, o prazo para a dedução de embargos não se conta desde a data em que foi executada, mas apenas a partir do conhecimento pelo interessado/protestante do despacho proferido em decisão do incidente que opte pela manutenção da penhora. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |