Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031163
Nº Convencional: JTRP00030559
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
EMBARGOS DE EXECUTADO
PRAZO
Nº do Documento: RP200011090031163
Data do Acordão: 11/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 163/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART832 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/03/06 IN CJ T2 ANOXXII PAG79.
Sumário: Ocorrendo uma penhora provisória, nos termos do disposto no artigo 832 n.2 do Código de Processo Civil, o prazo para a dedução de embargos não se conta desde a data em que foi executada, mas apenas a partir do conhecimento pelo interessado/protestante do despacho proferido em decisão do incidente que opte pela manutenção da penhora.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: