Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026570 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199906229720301 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 F. | ||
| Sumário: | I - Integra o fundamento de resolução do contrato de arrendamento o facto de o locatário emprestar a terceiros um dos cómodos que integravam o locado, concretamente uma garagem, para que estes ali aparcassem as suas viaturas, o que foi feito sem o conhecimento e autorização do senhorio. | ||
| Reclamações: | |||