Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720301
Nº Convencional: JTRP00026570
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP199906229720301
Data do Acordão: 06/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 F.
Sumário: I - Integra o fundamento de resolução do contrato de arrendamento o facto de o locatário emprestar a terceiros um dos cómodos que integravam o locado, concretamente uma garagem, para que estes ali aparcassem as suas viaturas, o que foi feito sem o conhecimento e autorização do senhorio.
Reclamações: