Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810570
Nº Convencional: JTRP00024030
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: RECURSO
SUBIDA DO RECURSO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº do Documento: RP199809169810570
Data do Acordão: 09/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 100/95-1
Data Dec. Recorrida: 10/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART407 N3.
CPC67 ART735 N2.
Sumário: I - O n.3 do artigo 407 do Código de Processo Penal estabelece a subida diferida dos recursos interpostos de decisões anteriores à que ponha termo à causa, sendo à respectiva subida - no caso de não haver recurso da decisão final - aplicável o disposto no n.2 do artigo 735 do Código de Processo Civil.
Reclamações: