Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00024030 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | RECURSO SUBIDA DO RECURSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199809169810570 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 100/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART407 N3. CPC67 ART735 N2. | ||
| Sumário: | I - O n.3 do artigo 407 do Código de Processo Penal estabelece a subida diferida dos recursos interpostos de decisões anteriores à que ponha termo à causa, sendo à respectiva subida - no caso de não haver recurso da decisão final - aplicável o disposto no n.2 do artigo 735 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||