Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140793
Nº Convencional: JTRP00003086
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
EXECUÇÃO - SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199202049140793
Data do Acordão: 02/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART8 N1 ART11 N1.
Sumário: Após a prolação do despacho inicial, em processo de recuperação de certa empresa, só ficam suspensas as execuções instauradas contra ela e não as instauradas contra qualquer dos respectivos sócios-gerentes.
Reclamações: