Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003086 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA EXECUÇÃO - SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199202049140793 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/07/02 ART8 N1 ART11 N1. | ||
| Sumário: | Após a prolação do despacho inicial, em processo de recuperação de certa empresa, só ficam suspensas as execuções instauradas contra ela e não as instauradas contra qualquer dos respectivos sócios-gerentes. | ||
| Reclamações: | |||