Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230655
Nº Convencional: JTRP00034258
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: JUROS DE MORA
DÍVIDA
LIQUIDEZ
HONORÁRIOS
Nº do Documento: RP200205230230655
Data do Acordão: 05/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/01/22 IN BMJ N303 PAG203.
Sumário: I - Uma dívida é líquida, para efeito de poderem ser exigidos juros de mora, quando a fixação do seu montante não depender de situação de incerteza quanto ao respectivo cálculo ou determinação.
II - Uma dívida não deixa de ser líquida, para aquele efeito, pelo facto de o tribunal vir a fixá-la em montante inferior ao do pedido, designadamente em acção de honorários pedidos por advogado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: