Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034258 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA DÍVIDA LIQUIDEZ HONORÁRIOS | ||
| Nº do Documento: | RP200205230230655 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/01/22 IN BMJ N303 PAG203. | ||
| Sumário: | I - Uma dívida é líquida, para efeito de poderem ser exigidos juros de mora, quando a fixação do seu montante não depender de situação de incerteza quanto ao respectivo cálculo ou determinação. II - Uma dívida não deixa de ser líquida, para aquele efeito, pelo facto de o tribunal vir a fixá-la em montante inferior ao do pedido, designadamente em acção de honorários pedidos por advogado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |