Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121975
Nº Convencional: JTRP00033190
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: CONTA DE CUSTAS
VALOR
JUROS COMPENSATÓRIOS
JUROS DE MORA
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: RP200202260121975
Data do Acordão: 02/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 12383/94-2S
Data Dec. Recorrida: 07/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJU61 ART53 N3.
CPC95 ART305 N3.
Sumário: O valor dos interesses vencidos até ao momento da feitura da conta são todos aqueles que se tenham produzido até àquele momento, pelo que se impõe que nela sejam incluídos, para determinação do seu valor, os juros moratórios e compensatórios contemplados na ampliação do pedido e não apenas os juros moratórios indicados na petição inicial - artigo 53 n.3 do Código das Custas Judiciais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: