Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451185
Nº Convencional: JTRP00014374
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199504039451185
Data do Acordão: 04/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 5072/93
Data Dec. Recorrida: 07/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART33.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/04/01 IN CJ T2 ANOXI PAG184.
Sumário: I - O momento relevante para o cálculo da indemnização tem de ser apreciado em dois momentos distintos: a situação de facto e a determinação do montante da indemnização. Quanto ao primeiro deve ter-se em conta o estado dos bens á data da declaração de utilidade pública.
II - A lei prevê, no caso de expropriação parcial, o direito á indemnização pelas novas vedações.
Reclamações: