Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014374 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199504039451185 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5072/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART33. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/04/01 IN CJ T2 ANOXI PAG184. | ||
| Sumário: | I - O momento relevante para o cálculo da indemnização tem de ser apreciado em dois momentos distintos: a situação de facto e a determinação do montante da indemnização. Quanto ao primeiro deve ter-se em conta o estado dos bens á data da declaração de utilidade pública. II - A lei prevê, no caso de expropriação parcial, o direito á indemnização pelas novas vedações. | ||
| Reclamações: | |||